Olá meu cliente quer liberar crédito para reforma me mande tudo que preciso para isso

JULY TÁTICA AI

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Olá meu cliente quer liberar crédito para reforma me mande tudo que preciso para isso
Prezado consultor,

Compreendo perfeitamente a necessidade do seu cliente em liberar o crédito para reforma. A Ademicon oferece uma solução robusta e flexível para essa finalidade, permitindo que o consorciado realize melhorias significativas em seu patrimônio com planejamento e segurança. Para garantir um processo ágil e bem-sucedido, é fundamental que o cliente esteja ciente de todos os requisitos e etapas.

Vamos detalhar tudo o que é necessário para a liberação do crédito para reforma:

### 1. Definição e Abrangência da Reforma

A modalidade de reforma permite que o consorciado utilize o crédito para realizar benfeitorias em um imóvel de sua propriedade. É crucial que já exista uma construção averbada na matrícula do imóvel a ser reformado. A garantia do saldo devedor da operação pode ser o próprio imóvel objeto da reforma, outro imóvel de titularidade do consorciado, ou até mesmo um imóvel de terceiros.

Particularidades Importantes:
  • Averbação de Construção: É obrigatório que haja uma averbação de construção na matrícula do imóvel a ser reformado. Sem isso, o processo não pode prosseguir.

  • Profissionais Habilitados: O contrato de reforma deve ser obrigatoriamente assinado por um engenheiro civil, engenheiro elétrico, arquiteto ou por uma empresa de construção civil habilitada. As assinaturas no contrato podem ser digitais ou com firma reconhecida em cartório.

  • Vedação para Consultores/Licenciados: É expressamente vedada a assinatura do contrato de reforma por consultor ou licenciado, mesmo que possuam qualificações técnicas e registro ativo no CREA ou CAU.

  • Limitação do Crédito: O valor a ser liberado não poderá exceder o valor do imóvel indicado no laudo de análise de garantia. Caso o custo da reforma ultrapasse o valor do imóvel, a Ademicon limitará a liberação do crédito ao montante correspondente ao valor do bem no referido laudo.

  • Garantia de Terceiros: Se a garantia for um imóvel de terceiro, tanto o consorciado quanto o garantidor serão titulares da cota e figurarão como devedores no contrato de alienação fiduciária.

  • Exclusão de Grupos: O processo de reforma não é permitido para cotas do grupo 580 que foram contempladas com a modalidade de lance com oferta de imóvel.


  • ### 2. Documentação Necessária para Análise de Crédito e Garantia

    A análise de crédito é um pilar fundamental para a segurança do grupo e da administradora, baseando-se nos "5 Cs do Crédito" (Condições, Capacidade, Caráter, Capital, Colateral). A documentação é extensa e deve ser apresentada de forma completa e legível.

    2.1. Documentos do Consorciado (Pessoa Física):
  • Ficha cadastral integralmente preenchida e assinada.

  • Cópia simples do RG e CPF (e do cônjuge, se houver).

  • Certidão de nascimento atualizada (se solteiro, validade 30 dias).

  • Certidão de casamento atualizada, com averbação do divórcio, se for o caso (validade 30 dias).

  • Cópia da Escritura ou Registro do Pacto Antenupcial (para casamentos celebrados a partir de 26/12/1977, nos regimes de separação de bens ou comunhão universal de bens).

  • Comprovante de endereço atualizado (90 dias), preferencialmente conta de água, luz ou telefone.

  • Comprovação de renda (conforme checklist da administradora, a parcela não pode comprometer mais de 30% da renda). Extratos bancários são aceitos apenas como complemento.

  • Certidão Negativa de Ações Trabalhistas (emitida pela Ademicon, solicitada se positiva).

  • Certidão Negativa de Débitos da União Federal (emitida pela Ademicon, solicitada se positiva).

  • CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pela Ademicon, solicitada se positiva).


  • 2.2. Documentos do Consorciado (Pessoa Jurídica):
  • Ficha cadastral integralmente preenchida e assinada.

  • Cópia autenticada ou com código de autenticação digital do contrato social e alterações / Estatuto Social / Requerimento de Empresário.

  • Cópia autenticada ou com código de autenticação digital da Certidão da Junta Comercial (validade 90 dias) / Certidão de Breve Relato (para Estatuto Social registrado em cartórios de títulos e documentos).

  • Cópia simples do RG e CPF dos sócios administradores.

  • Comprovação de renda (conforme checklist da administradora, a parcela não pode comprometer mais de 30% da renda).

  • Certidão de Falências, Concordatas, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca da sede.

  • Certidão Negativa de Ações Trabalhistas (emitida pela Ademicon, solicitada se positiva).

  • Certidão Negativa de Débitos da União Federal (emitida pela Ademicon, solicitada se positiva).

  • CNDT (emitida pela Ademicon, solicitada se positiva).

  • Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

  • *Observação*: Para PJ, é necessário ter no mínimo um ano de atividade. Se houver sócios PJ, a cadeia societária completa deve ser identificada até as pessoas naturais.


  • 2.3. Documentos do Imóvel (Garantia):
  • Cópia simples da Certidão de Inteiro Teor da Matrícula com Negativa de Ônus Reais, Pessoais e Reipersecutórias (atualizada – 30 dias).

  • Certidão Negativa de tributos municipais relativa ao imóvel.

  • Declaração de inexistência de débitos condominiais, com firma reconhecida, assinada pelo síndico ou pela Administradora eleita pelo condomínio (apenas para imóveis em condomínio).

  • Cópia simples da ata de eleição do síndico ou administradora (apenas para imóveis em condomínio).

  • Para imóveis vendidos há menos de 1 ano: certidões dos proprietários anteriores ou cópia da Escritura contendo as certidões negativas apresentadas.


  • 2.4. Documentos Específicos da Reforma:
  • Contrato de Reforma: Cópia simples do contrato de reforma devidamente assinado com firma reconhecida de ambas as partes, firmado com empresa de Construção Civil, engenheiro civil, engenheiro elétrico ou arquiteto.

  • Alternativamente: Notas Fiscais relativas à obra, emitidas após a data da contemplação.


  • ### 3. Reforma de Placas de Energia Fotovoltaica

    A instalação de placas de energia fotovoltaica é considerada uma benfeitoria e segue os mesmos termos dos processos de reforma.
  • Contrato de Instalação: É obrigatória a apresentação do contrato de instalação firmado com o fornecedor.

  • Pagamento: O pagamento do crédito será efetuado diretamente ao fornecedor, ou ao consorciado de acordo com a determinação da Administradora.

  • Documentos Adicionais:

  • Nota fiscal das placas solares.

  • Contrato de prestação de serviços, devidamente assinado por engenheiro civil com registro ativo no CREA ou por técnico industrial com registro no CFT.

  • Análise de Viabilidade: A viabilidade da operação, incluindo área e valores, estará sujeita à análise e validação do Comitê de Crédito. A Administradora poderá, a seu critério, exigir a realização de medição de obra.


  • ### 4. Formas de Pagamento do Crédito nos Processos de Reforma

    A liberação do crédito é estruturada para garantir a execução da reforma e a segurança da operação.

    4.1. Quando a garantia é o próprio imóvel da reforma:
  • 1ª Parte (50% do crédito): Liberada mediante a apresentação do protocolo de registro de imóveis e do contrato de alienação original com as assinaturas e reconhecimento de firma de todas as partes (ou envio do contrato com assinaturas digitais validadas pelo iti.gov.br).

  • 2ª Parte (50% restante do crédito): Liberada após a apresentação da matrícula com o registro da alienação do bem.

  • Retenção de 1%: Nos processos em que a garantia é o próprio bem da construção, 1% do crédito ficará retido e será liberado somente após a comprovação da averbação da obra na matrícula do imóvel.

  • Limite do Cronograma: O valor do crédito a ser pago não poderá exceder o valor do cronograma da obra.


  • 4.2. Quando a garantia é outro imóvel de propriedade do consorciado ou de terceiros:
  • 1ª Parte (50% do crédito): Liberada mediante a apresentação do protocolo de registro de imóveis e do contrato de alienação original com as assinaturas e reconhecimento de firma de todas as partes (ou envio do contrato com assinaturas digitais validadas pelo iti.gov.br).

  • 2ª Parte (50% restante do crédito): Liberada após a apresentação da matrícula com o registro da alienação do bem.


  • ### 5. Custos e Despesas de Responsabilidade do Consorciado

    É importante que o cliente esteja ciente das despesas envolvidas no processo:
  • Taxa de Vistoria do Imóvel: Despesa para elaboração do laudo de análise de garantia por empresa de Engenharia Civil credenciada. O valor varia conforme a localização e tipo do imóvel.

  • Custos com a Elaboração do Contrato Particular de Alienação Fiduciária com Força de Escritura Pública: O instrumento assinado para liberação do crédito. As custas podem ser descontadas do crédito.

  • Registro do Contrato de Alienação Fiduciária: O contrato deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente. As custas devem ser consultadas diretamente no cartório.

  • Custos com Averbação do Cancelamento da Alienação Fiduciária: Após a quitação do saldo devedor, o consorciado deverá averbar o cancelamento da alienação fiduciária, arcando com as custas.


  • ### 6. Validade da Aprovação de Crédito

    A aprovação para liberação de crédito tem validade de 120 dias. Após esse prazo, será necessária a realização de nova análise da operação, o que pode gerar atrasos e a necessidade de atualização de documentos.

    ### Conclusão e Persuasão

    A Ademicon oferece uma oportunidade ímpar para seu cliente transformar seu imóvel, valorizando seu patrimônio sem comprometer sua saúde financeira com juros exorbitantes de financiamentos tradicionais. A flexibilidade do consórcio permite um planejamento detalhado, garantindo que a reforma seja executada com a tranquilidade e a segurança que seu cliente merece. Ao seguir rigorosamente estas diretrizes, asseguramos um processo eficiente e transparente, mitigando riscos e otimizando a experiência do consorciado.

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    🚀 PERGUNTAS MATADORAS

    1. Implicação: "Considerando a valorização que uma reforma bem planejada pode trazer ao imóvel e a economia significativa em juros que o consórcio proporciona, o que o seu cliente imagina que perderia se adiasse a decisão de iniciar este projeto agora, optando por outras formas de crédito mais onerosas ou simplesmente esperando?"
    2. Necessidade de Solução: "Com base em todas as informações que detalhamos sobre o processo e a documentação, qual seria o próximo passo ideal para o seu cliente se sentir totalmente seguro e pronto para avançar com a liberação do crédito, garantindo que ele não perca a validade da aprovação e possa iniciar a reforma o quanto antes?"
    3. Comprometimento: "Se conseguirmos alinhar toda a documentação e o cronograma de liberação do crédito de forma que atenda às expectativas do seu cliente, ele estaria pronto para dar o 'sim' final e começar a transformar o imóvel nos próximos 30 dias?"