Politica de crédito de veículo

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Politica de crédito de veículo
Prezado consultor,

Compreendo a importância de dominar a Política de Crédito de Veículos da Ademicon para oferecer um serviço de excelência e garantir a segurança das operações. Permita-me detalhar os aspectos fundamentais desta política, que visa estabelecer critérios rigorosos de análise e procedimentos claros para a liberação de crédito aos consorciados contemplados, seja por sorteio ou lance, para a aquisição de bens móveis – veículos, minimizando os riscos tanto para a administradora quanto para o grupo de consórcio.

### 1. Partes Envolvidas e Responsabilidades

A eficácia do processo de liberação de crédito depende da colaboração e do cumprimento das responsabilidades por todas as partes:

  • Consultores, Multiplicadores, Licenciados e Autorizados Comerciais: São responsáveis por conduzir a transação comercial com foco nos objetivos do cliente, fornecendo orientações precisas sobre os procedimentos internos da Ademicon e as normativas externas, especialmente as estabelecidas pelo Banco Central, esclarecendo as possibilidades de liberação do crédito.

  • Consorciado: Deve apresentar toda a documentação necessária para a análise, esclarecer a finalidade da utilização do crédito e formalizar o processo junto à Administradora.

  • Analista de Crédito: Atua na compreensão da solicitação, prestando suporte e esclarecimentos. Sua função primordial é realizar uma verificação criteriosa da veracidade, integridade e autenticidade da documentação, mitigando riscos de fraude. Além disso, elabora um parecer técnico fundamentado nos princípios dos 5 Cs do crédito e nas normas do sistema de consórcios, avaliando a capacidade financeira do proponente e a suficiência da garantia.

  • Comitê de Crédito: Responsável por analisar, aprovar ou devolver as operações ao analista, com o objetivo de mitigar riscos para o grupo e a administradora, assegurando a conformidade com as regras e normas vigentes.


  • ### 2. Critérios para Análise de Crédito

    A análise de crédito é um processo integrado que considera diversos fatores, não se baseando em um único critério isolado:

  • Modalidade de Contemplação: A forma como a cota foi contemplada (sorteio ou lance) e a proporção entre o percentual descontado do crédito e os recursos próprios são avaliadas. Se o lance for integralmente descontado do crédito, a análise tende a ser mais conservadora.

  • Histórico de Pagamento: Consorciados que comprovam um histórico de pagamentos pontuais por, no mínimo, 12 meses são considerados "originais", o que pode influenciar positivamente a análise.

  • Capacidade Financeira x Compromisso Mensal Total: O consorciado não poderá comprometer mais de 30% de sua renda comprovada. A comprovação deve seguir o checklist da Ademicon, e o Comitê de Crédito pode solicitar documentos adicionais. É crucial ressaltar que extratos bancários não são aceitos como comprovante principal de renda, servindo apenas como complemento.

  • Restrições e SCORE nos Órgãos de Proteção ao Crédito: Diferente da política de imóveis, a política de veículos é mais rigorosa. Qualquer apontamento ou restrição nos órgãos de proteção ao crédito ou impacto no SCORE exigirá a solicitação compulsória de esclarecimentos e/ou a regularização (baixa) dos restritivos antes que o cadastro possa ser analisado pelo Comitê de Crédito.

  • Ações Judiciais: Para ações com apontamentos em qualquer fase processual, as certidões de objeto e pé (explicativas) são analisadas pelo departamento jurídico, que emitirá um parecer técnico sobre o risco da operação.

  • Patrimônio e Endividamento: Avalia-se a solidez patrimonial do proponente e sua capacidade de absorver riscos ou responder por eventuais inadimplências, bem como sua saúde financeira diante das obrigações já assumidas e do novo compromisso.

  • Finalidade do Recurso x Perfil do Consorciado: A finalidade declarada para a utilização dos recursos é avaliada em consonância com o perfil econômico, profissional e financeiro do proponente, visando verificar a coerência e a viabilidade do pleito e mitigar riscos de desvio de finalidade.

  • Necessidade de Avalista/Garantia Complementar: Se o Comitê de Crédito identificar que a liberação do crédito representa risco para a operação, poderá ser exigida a apresentação de avalista ou uma garantia complementar, que deverá estar em nome do próprio consorciado e atender às regras e idade dos bens conforme a política da administradora.

  • Pessoa Jurídica: Para fins de análise, a pessoa jurídica deve possuir, no mínimo, um ano de atividade.

  • Validade da Aprovação de Crédito: A aprovação tem validade de 3 meses (90 dias), exceto em caso de alteração do bem dado em garantia. Importante: a aprovação pode ser revogada a qualquer momento pelo Departamento de Crédito se forem identificados indícios de fraude, inadimplência, restrições ou qualquer outro fator que comprometa a capacidade de pagamento do cliente.

  • Valor do Bem de Aquisição: O valor a ser pago pela Administradora está limitado ao valor real de mercado da garantia, com base na Tabela Fipe, vistoria e pesquisas de mercado. Exceções dependem de aprovação do Comitê de Crédito.


  • ### 3. Alçadas de Aprovação

    As alçadas de aprovação para a liberação de crédito são estruturadas em níveis, conforme o valor da operação:

  • Nível 1: Até R$ 1.500.000,00 – Liberação pela Coordenação de Crédito ou Especialista de Crédito.

  • Nível 2: De R$ 1.500.000,01 até R$ 4.000.000,00 – Liberação conjunta pela Coordenação ou Especialista de Crédito e pela Gerência de Operações.

  • Nível 3: Acima de R$ 4.000.000,01 – Liberação conjunta pela Coordenação ou Especialista de Crédito, Gerência de Operações e Diretoria de Operações.


  • ### 4. Tipos de Liberação de Crédito: Aquisição de Veículos

    A liberação do crédito é analisada pelo comitê e a programação de pagamento ocorre após a alienação e vinculação do bem à cota. Em operações de cota quitada sem saldo devedor, o bem não ficará alienado à Administradora.

    #### 4.1. Veículos Seminovos

  • Valor de Mercado: O veículo deve apresentar valor de mercado suficiente para cobrir, no mínimo, 120% do saldo devedor. Para veículos elétricos e blindados, essa cobertura é de 130%.

  • Vistoria: É obrigatória a vistoria do bem, aprovada por empresa credenciada pela administradora, ou um laudo cautelar com validade de 30 dias.

  • Idade Máxima: A idade máxima permitida para veículos aceitos como garantia é de até 8 anos de uso.

  • Alienação: A alienação se dá após o envio do ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade Veicular) preenchido e assinado, datado após a contemplação.

  • Restrições de Origem: Não são aceitos como garantias principais veículos oriundos de leilão (exceto leilão de financeiras com cobertura do saldo devedor +50%) ou recuperados de sinistro. Nesses casos, é obrigatória a apresentação de garantia adicional.

  • Veículos com Histórico de Roubo/Furto: Devem apresentar garantia adicional.

  • Modificações: Veículos com modificações em suas características originais de fábrica (ex: GNV, chassis remarcados) somente são aceitos mediante apresentação de garantia adicional.


  • #### 4.2. Veículos Novos (0 Km)

  • Valor de Mercado: O veículo 0 Km deve cobrir 100% do saldo devedor.

  • Documentação: É necessário enviar pedido de compra ou proposta comercial com os dados do bem.

  • Nota Fiscal: A emissão da nota fiscal deve ocorrer após a data da contemplação.


  • #### 4.3. Orientação Comum para Veículos Novos e Seminovos (Locação)

    Para veículos destinados a fins de locação, seja novos ou seminovos, será exigida uma complementação da garantia com valor equivalente ao saldo devedor acrescido de 30%, além da autorização para locação de veículos alienados fiduciariamente.

    #### 4.4. Reembolso

    Para reembolso, é necessária a apresentação de autorização de pagamento a terceiro devidamente formalizada e comprovante de pagamento ao fornecedor realizado pelo titular da cota, com data posterior à contemplação.

    #### 4.5. Tabela de Veículos Aceitos como Garantias Principais

  • Carro: Até 8 anos na liberação de crédito.

  • Caminhões, Implementos Rodoviários, Ônibus/Van: Até 8 anos na liberação de crédito; ou até 10 anos, quando adquiridos em Concessionárias/marcas parceiras cadastradas.

  • Motos: Acima de 300cc, até 3 anos na liberação de crédito.

  • Trailers/Motorhome: Até 5 anos na liberação de crédito, ou com registro de documento junto ao Detran.

  • Não aceitos: Bicicletas/Scooter.


  • #### 4.6. Tabela de Veículos Aceitos com Apresentação de Garantia Adicional

  • Quadriciclos, Triciclos, Motos elétricas (acima de 20 kW), Reboques (Carretinha): Somente novos, faturados por concessionárias do ramo.


  • #### 4.7. Aeronaves e Embarcações

  • Aeronaves: Aviões (até 12 anos) e Helicópteros (até 2 mil horas de voo). Exige laudo pré-compra e pagamento após matrícula com alienação.

  • Embarcações: Barcos (até 5 anos) e Motos Aquáticas (somente novas). Pagamento para embarcações novas: 80% no protocolo de alienação e 20% com o TIE alienado. Para seminovas: após TIE com alienação.


  • #### 4.8. Máquinas e Equipamentos

    Máquinas e equipamentos de capital ou de produção são aceitos com critérios específicos de idade e LTV (Loan-to-Value) por marca, e alguns exigem garantia adicional. Por exemplo, Tratores John Deere são aceitos até 4 anos com 30% de garantia acima do saldo devedor, enquanto Valtra e Case, até 3 anos com 50%. Maquinário da Construção Civil (Escavadeiras, Motoniveladoras, etc.) é aceito somente novo, de marcas homologadas.

    ### 5. Regras Especiais da Administradora e Procedimentos Legais

  • Limite de Idade para Adesão/Transferência da Cota: Mínimo de 16 anos completos na contratação. A idade máxima para liberação do crédito é de 85 anos completos projetados na data de encerramento do grupo.

  • Aquisição entre Parentes/PJ Própria/Entre Sócios:

  • Aquisição entre pessoa jurídica e seus sócios do mesmo grupo econômico: o bem deve ter valor mínimo de 50% acima do saldo devedor.

  • Aquisição entre pessoa jurídica individual e o sócio/responsável legal: não permitida, exceto se a PJ for LTDA ou S/A e tiver mais de um sócio.

  • Aquisição entre cônjuges: somente em regime de separação total de bens ou comunhão parcial se a aquisição da garantia pela parte vendedora ocorreu antes do casamento civil.

  • Aquisição PCD (Pessoa com Deficiência):

  • Elegibilidade: PCD maior de idade e capaz (com aprovação em análise de crédito). PCD menor de idade (titular, representado por pais/tutor, com um dos pais/tutor como avalista e alvará judicial). PCD maior de idade com incapacidade civil (mediante curador judicialmente nomeado, com poderes para confissão de dívida).

  • Documentação: Documentos pessoais do PCD e representante legal, termo de curatela/tutela ou certidão de nascimento, laudo médico oficial com CID, CNH especial (se aplicável), autorizações de isenção (IPI, IOF, ICMS, IPVA na nota fiscal), orçamento/proposta do veículo com desconto PCD.

  • Registro: O veículo deve ser registrado em nome do beneficiário e está sujeito a bloqueio contratual que impede sua transferência antes do cumprimento do prazo fiscal mínimo.

  • Sobra de Crédito: Se o bem adquirido tiver valor inferior ao crédito, a diferença pode ser usada para amortizar o saldo devedor ou, em até 10% do valor do crédito, para despesas diretamente relacionadas ao bem (transferência, IPVA e Licenciamento do mesmo exercício, seguro veicular). Não é permitido para despesas não vinculadas. Em operações de cota quitada, a sobra pode ser paga ao consorciado mediante declaração de recebimento em espécie.

  • Alienação da Garantia: Mesmo que outro bem seja apresentado como garantia, o bem a ser adquirido com o crédito do consórcio deverá ser alienado.

  • Isenção da Taxa de Transferência ou Aditamento: Concedida em transferências para parentes de primeiro grau (pai, mãe, filhos, cônjuge) e entre sócio e empresa da qual faça parte.

  • Uso de Procurações:

  • Procuração Pública: Emitida em até 30 dias (ou traslado), necessária para poderes concedidos entre pessoas físicas, ou entre pessoa física e jurídica/entre pessoas jurídicas quando a outorgada não emitir nota fiscal.

  • Procuração Simples: Emitida em até 90 dias, para autorização de recebimento de valores por CNPJ, exigindo emissão de nota fiscal da garantia com alienação fiduciária. Sem nota fiscal, deve ser pública.


  • ### 6. Seguro Prestamista

    O seguro prestamista é um componente crucial para a segurança do consorciado e do grupo:

  • Taxa: 0,0380% sobre o valor da categoria (crédito + taxa de administração).

  • Coberturas: Morte Natural (MN), Morte por Acidente (MA) e Invalidez Permanente Total por Acidente (IPTA).

  • Idade Limite: Para contratação, o consorciado deve ter até 69 anos, 11 meses e 29 dias na adesão, e não poderá ultrapassar 74 anos, 11 meses e 29 dias no prazo de encerramento do grupo.

  • Cotas com Múltiplos Titulares: A aprovação do seguro é obrigatória para ambos, e eles deverão optar pela mesma modalidade de seguro (sobre o saldo devedor ou sobre o valor da categoria).


  • ### 7. Documentação Necessária (Resumo)

    A documentação completa é essencial para otimizar o processo. Para Pessoas Físicas, são exigidos RG/CPF/CNH, comprovante de endereço, comprovação de renda, ficha cadastral e solicitação de faturamento. Para Pessoas Jurídicas, além dos documentos dos sócios, são solicitados contrato social, certidão da Junta Comercial, balanço, DRE, fluxo de caixa e faturamento dos últimos 12 meses. A comprovação de renda varia conforme o perfil (CLT, autônomo, produtor rural, etc.), mas, reitero, extratos bancários são apenas complementares.

    ### 8. Lance FIPE

    Ao ofertar o lance, o consorciado pode utilizar o lance embutido de até 60% do valor do veículo, conforme a Tabela FIPE. A administradora não adquire o bem; este é parte da negociação entre comprador e vendedor. Se o lance embutido for entre 31% e 60% do crédito integral, o consorciado deve adquirir um bem de valor igual ou superior ao crédito contratado na adesão, atualizado.

    Dominar esses pontos permite uma atuação mais estratégica e consultiva, garantindo que seus clientes compreendam plenamente os requisitos e procedimentos para a liberação de seus créditos de veículos.

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    ### PERGUNTAS MATADORAS:

    1. Considerando a rigidez da política de veículos em relação a restrições de crédito, como você orienta um cliente que possui apontamentos nos órgãos de proteção, mas deseja prosseguir com a aquisição de um veículo?
    2. Um cliente contemplado com um lance embutido de 45% do valor do crédito questiona se pode adquirir um veículo de valor inferior ao crédito original. Qual seria sua resposta, com base na política de Lance FIPE?
    3. Diante da regra de que extratos bancários não são aceitos como comprovante principal de renda, qual a melhor estratégia para um autônomo ou empresário individual comprovar sua capacidade financeira de forma robusta?
    4. Um consorciado deseja adquirir um veículo seminovo de 6 anos de uso, mas ele foi recuperado de um sinistro. Como a política de crédito de veículos da Ademicon aborda essa situação e quais seriam as exigências adicionais?
    5. Se um cliente PJ, com menos de um ano de atividade, busca a liberação de crédito para um veículo, qual a orientação da política de crédito e quais alternativas poderiam ser consideradas?