como proceder para liberar crédito de imóveis

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como proceder para liberar crédito de imóveis
Prezado consultor,

Para a liberação do crédito de imóveis na Ademicon, o processo é meticulosamente estruturado para assegurar a conformidade regulatória e a mitigação de riscos, tanto para o grupo de consórcio quanto para a administradora. Este procedimento abrange diversas etapas, desde a análise documental até a formalização e o efetivo pagamento, e é fundamental que o consorciado e o consultor compreendam cada fase para garantir a agilidade e o sucesso da operação.

### 1. Procedimento de Liberação do Crédito: Uma Visão Geral

A liberação do crédito é um processo que se inicia após a contemplação da cota, seja por sorteio ou lance. Ele é composto por:
  • Solicitação de Vistoria: Essencial para a avaliação da garantia.

  • Análise Cadastral: Avaliação aprofundada do perfil do consorciado (Pessoa Física ou Jurídica).

  • Análise Jurídica de Certidões: Verificação da regularidade legal das partes e do imóvel.

  • Aprovação pelo Comitê de Liberação de Crédito: Deliberação final sobre a operação.

  • Formalização e Liberação: Assinatura dos contratos e efetivação do pagamento.


  • ### 2. Critérios para Análise de Crédito

    A análise de crédito é um pilar central e é realizada com base nos princípios dos "5 Cs do Crédito" e na regulamentação do consórcio, considerando todos os aspectos financeiros e pessoais do consorciado.

  • Condições: Avalia-se a data da adesão da cota, o volume de crédito contratado com a Administradora, a modalidade de contemplação (com ou sem pagamento de lance) e o histórico de pontualidade nos pagamentos das cotas.

  • Capacidade: O consorciado não poderá comprometer mais de 30% de sua renda mensal com os compromissos totais junto à Administradora. A comprovação de renda é rigorosa, e o Comitê de Liberação de Crédito pode solicitar comprovações adicionais que julgar pertinentes.

  • Caráter: Verifica-se a existência de restrições em órgãos de proteção ao crédito. Consorciados e vendedores com restrições de até R$ 20.000,00 podem ser aceitos sem a necessidade de certidões de ações cíveis e execuções fiscais ou baixa da restrição. Contudo, restrições que superem esse valor exigem certidões específicas. Apontamentos considerados expressivos, independentemente do valor, podem levar à deliberação do Comitê. Pendências judiciais positivas devem ser acompanhadas de explicativas completas.

  • Capital: Embora não detalhado como um item de checklist específico, este princípio é inerente à avaliação da capacidade financeira e do histórico do consorciado.

  • Colateral (Garantia): Refere-se ao imóvel oferecido como garantia. O saldo devedor das cotas não poderá ultrapassar 80% do valor de avaliação do imóvel. Existem diversas vedações e particularidades para a aceitação de imóveis como garantia, tais como:

  • Vedações: Imóveis com ônus (penhora, arresto, hipoteca, usufruto, etc.), encravados (sem acesso direto à via pública, salvo servidão averbada), essenciais à atividade principal do proponente (salvo deliberação do comitê), bens de família (se gravado na matrícula), imóveis com fim social (hospitais, asilos, ONGs), edifícios em construção ou concluídos, hotéis e loteamentos (salvo unidades individualizadas e autorização do comitê).

  • Particularidades: Imóveis com potencial contaminação de solo (exigem análise do Comitê e certidões ambientais), imóveis tombados (exigem autorização do órgão regulador), imóveis de Habitação de Interesse Social (HIS) (aceitos se o consorciado atender aos critérios do HIS e apresentar escritura pública).

  • Conglomerado: Para consorciados Pessoa Jurídica com participação societária de outras PJs, é obrigatória a identificação da cadeia societária completa até as pessoas naturais (beneficiários finais), conforme diretrizes do Banco Central.


  • ### 3. Documentação Necessária (Checklist Detalhado)

    A documentação varia conforme a natureza do consorciado (Pessoa Física ou Jurídica) e a finalidade do crédito.

    3.1. Para Pessoa Física (Compradores/Vendedores/Consorciados):
  • Ficha cadastral integralmente preenchida e assinada.

  • Validação da contratação do seguro prestamista (obrigatório após a contemplação).

  • Cópia simples do RG e CPF (e do cônjuge, se houver).

  • Certidão de nascimento atualizada (se solteiro, validade 30 dias).

  • Certidão de casamento atualizada (com averbação do divórcio, se for o caso, validade 30 dias).

  • Cópia da Escritura ou Registro do Pacto Antenupcial (para casamentos a partir de 26/12/1977, nos regimes de separação ou comunhão universal de bens).

  • Comprovante de endereço atualizado (últimos 90 dias, preferencialmente conta de água, luz ou telefone).

  • Comprovação de renda (holerite, extrato bancário, Imposto de Renda).

  • Certidões Negativas de Ações Trabalhistas, Débitos da União Federal e CNDT (emitidas pela Ademicon, solicitadas ao consorciado se positivas).


  • 3.2. Para Pessoa Jurídica (Compradores/Vendedores/Consorciados):
  • Ficha cadastral integralmente preenchida e assinada.

  • Validação da contratação do seguro prestamista.

  • Cópia autenticada do contrato social e alterações / Estatuto Social / Requerimento de Empresário.

  • Certidão da Junta Comercial (validade 90 dias) / Certidão de Breve Relato.

  • Cópia simples do RG e CPF dos sócios administradores.

  • Comprovação de renda (conforme as formas aceitas).

  • Certidões Negativas de Ações Trabalhistas, Débitos da União Federal, CNDT, Falências, Concordatas, Recuperação Judicial e Extrajudicial da Comarca da sede, e Débitos Estaduais (emitidas pela Ademicon, solicitadas ao consorciado se positivas).


  • 3.3. Documentação do Imóvel (para garantia ou aquisição):
  • Certidão de Inteiro Teor da Matrícula com Negativa de Ônus Reais, Pessoais e Reipersecutórias (atualizada – 30 dias).

  • Certidão Negativa de tributos municipais relativa ao imóvel.

  • Declaração de inexistência de débitos condominiais, com firma reconhecida, assinada pelo síndico ou administradora (para imóveis em condomínio).

  • Cópia da ata de eleição do síndico ou administradora (para imóveis em condomínio).

  • Certidões dos proprietários anteriores ou cópia da Escritura de aquisição do bem contendo as certidões negativas (para imóveis vendidos há menos de 1 ano).


  • 3.4. Documentação Específica por Modalidade:
  • Aquisição: A documentação geral já cobre esta modalidade.

  • Construção:

  • Alvará de Construção válido, emitido pela Prefeitura.

  • Cronograma Físico-Financeiro da Obra (padrão CEF), assinado por engenheiro civil e consorciado, com endereço do imóvel e registro no CREA.

  • Para construções de container e casa pré-fabricada, o terreno da garantia já deve cobrir todo o saldo devedor das cotas no momento da liberação, e deve ser apresentado contrato com a empresa de execução da obra.

  • Reforma:

  • Obrigatória a existência de construção averbada na matrícula do imóvel a ser reformado.

  • Notas fiscais relativas à obra (emitidas após a contemplação) ou contrato de reforma firmado com profissional habilitado (engenheiro civil, elétrico, arquiteto ou empresa de construção civil), com assinaturas digitais ou firmas reconhecidas.

  • Quitação de Financiamento Imobiliário:

  • Aplicável para grupos constituídos a partir de 1º de julho de 2024 (grupo 1040 em diante), permitindo a quitação total de financiamento de titularidade do consorciado cujo objeto seja da mesma categoria do bem do consórcio, desde que lastreado com garantia de imóvel.

  • Documentos do Interveniente Quitante (Procuração e Substabelecimento, se houver).


  • 3.5. Situações Especiais:
  • Negociação por Procuração: Certidão atualizada da Procuração (instrumento público, 30 dias) e cópia do RG/CPF dos procuradores.

  • Necessidade de Anuentes Concordantes: Cópia do RG/CPF das partes e cônjuge, certidão de casamento, comprovante de endereço.

  • Necessidade de Fiador/Avalista: Ficha cadastral, RG/CPF do fiador e cônjuge, certidão de casamento, comprovante de renda e endereço.

  • Imóvel em Área de Marinha: Certidão de Autorização de Transferência (CAT) da SPU e comprovante de pagamento do laudêmio ou isenção.

  • Alteração de Estado Civil/Razão Social em Menos de 2 Anos: Apresentar certidões com ambos os nomes.


  • ### 4. Validade da Aprovação de Crédito

    A aprovação para liberação de crédito tem validade de 120 dias. Após esse prazo, será necessária uma nova análise da operação.

    ### 5. Alçadas para Aprovação do Crédito

    A aprovação do crédito segue uma hierarquia de alçadas, garantindo a análise e deliberação adequadas conforme o risco e o valor da operação:
  • Nível 1: Analista de Crédito.

  • Nível 2: Analista e Coordenador de Crédito.

  • Nível 3: Analista, Coordenador e Gerente de Crédito (quórum mínimo: Gerente de Crédito e mais um aprovador do Nível 2).

  • Nível 4: Analista, Coordenador, Gerente e Diretor de Crédito (quórum mínimo: Diretor de Crédito e mais um aprovador do Nível 3).


  • ### 6. Formas de Pagamento do Crédito

    A liberação do crédito ocorre de diferentes maneiras, dependendo da finalidade:

  • Aquisição de Bem Imóvel:

  • Pagamento ao vendedor: 80% do crédito no protocolo de registro de imóveis (com guia do ITBI e comprovante de recolhimento) e 20% restante após o registro da alienação na matrícula do imóvel.

  • Imóvel em garantia para comprar outro (mesmo Registro de Imóveis): O pagamento será integralmente realizado após o registro.

  • Aquisição de imóvel no exterior: O pagamento será feito diretamente ao consorciado.

  • Aquisição em Leilão: O pagamento pode ser feito por termo aditivo (após envio do auto/carta de arrematação e boleto do leiloeiro) ou por reembolso. Para reembolso, 80% no protocolo de registro e 20% após o registro e comprovação da quitação da guia de arrematação.

  • Construção:

  • Garantia é o próprio imóvel da construção: Os valores são determinados pelo Comitê de Liberação de Crédito em etapas, conforme saldo devedor, valor de garantia e cronograma físico-financeiro da obra. A primeira etapa é liberada com protocolo de registro e contrato de alienação. As demais etapas dependem de medições de obras pela engenharia credenciada. 1% do crédito é retido e liberado após a averbação da obra na matrícula.

  • Garantia é outro imóvel (do consorciado ou de terceiros): 50% do crédito no protocolo de registro e contrato de alienação, e 50% restante após o registro da alienação na matrícula.

  • Reforma:

  • Pagamento ao consorciado: 50% do crédito no protocolo de registro e contrato de alienação, e 50% restante após o registro da alienação na matrícula.

  • Instalação de placas fotovoltaicas: O pagamento será realizado diretamente ao fornecedor ou ao consorciado, conforme determinação da Administradora.


  • ### 7. Custos e Despesas de Responsabilidade do Consorciado

    Diversas despesas são de responsabilidade do consorciado e devem ser consideradas no planejamento:
  • Taxa de Vistoria do Imóvel: Despesa para elaboração do laudo de análise de garantia por empresa de Engenharia Civil credenciada. O valor varia conforme localização e tipo do imóvel.

  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Imposto municipal pago pelo comprador na mudança de titularidade do imóvel. A alíquota varia por município.

  • Custos com a Elaboração do Contrato Particular de Alienação Fiduciária com Força de Escritura Pública: Documento hábil para registro no Cartório de Registro de Imóveis. Os custos podem ser descontados do crédito.

  • Registro do Contrato de Alienação Fiduciária: As custas devem ser consultadas no cartório competente.

  • Custos com Averbação do Cancelamento da Alienação Fiduciária: Após a quitação do saldo devedor, o consorciado deve averbar o cancelamento da alienação, pagando as custas correspondentes.


  • ### 8. Seguro Prestamista

    A contratação do seguro prestamista é obrigatória após a contemplação e opcional antes. Ele garante a quitação ou amortização do saldo devedor em caso de morte (natural ou acidental) ou invalidez (total e permanente) por acidente do consorciado. O valor é calculado como: (Crédito + Taxa Administrativa) x 0,038%, sendo incorporado nas prestações mensais e reajustado anualmente. O limite máximo de capital segurado é de R$ 2.231.000 por CPF e CNPJ.

    Este detalhamento visa fornecer uma compreensão completa e robusta do processo de liberação de crédito de imóveis, capacitando-o a orientar seus clientes com a máxima precisão e profissionalismo.

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    ### PERGUNTAS MATADORAS:

    Para aprofundar a conversa com seu cliente e garantir que todas as nuances do processo sejam abordadas, considere as seguintes perguntas:

    1. "Considerando a validade de 120 dias para a aprovação do crédito, o senhor já possui toda a documentação do imóvel e pessoal organizada para evitar atrasos e a necessidade de uma nova análise?"
    2. "Seu imóvel de garantia possui alguma particularidade, como estar em área de marinha, ser tombado, ou ter alguma restrição de uso que possa impactar a análise de colateral? Já verificou a certidão de matrícula para identificar possíveis ônus?"
    3. "No caso de construção ou reforma, o senhor já possui o Alvará de Construção válido e o cronograma físico-financeiro da obra assinado por um engenheiro, conforme exigido para a liberação do crédito em etapas?"
    4. "Para a comprovação de renda, o senhor está ciente de que a parcela não pode comprometer mais de 30% de sua renda mensal e que extratos bancários são aceitos apenas como complemento, não como única comprovação?"
    5. "Caso a aquisição seja de um imóvel em leilão, o senhor compreende que o crédito não pode ser utilizado para despesas de leiloeiro e que o reembolso ocorre em duas etapas, condicionado ao registro da arrematação na matrícula?"